COMPRAR UM PEDACINHO DO RESORT? Entenda o que é multipropriedade!


 



 Para quem acompanha o blog, os artigos sempre um "plus" dos apontamentos.


Recentemente, eu estava caminhando em Balneário Camboriú, quando fui abordada por uma promotora de vendas de um resort de vinhos... Eu como apreciadora de vinhos e curiosa com a proposta de um "Resort" com adega vertical, convenci a muito custo meu namorado a entrar comigo e ouvir que história era aquela que tentavam me vender em plena Avenida Brasil. 


E lá fomos nós. Depois de recebermos alguns mimos deliciosos, nos apresentaram o empreendimento, lindíssimo, inclusive.


Já é a segunda vez que fomos abordados para conhecermos esse tipo de empreendimento, de "copropriedade", a primeira foi do Hard Rock Resort. 


 Tratava-se de uma multipropriedade em construção e lá fui eu pesquisar para escrever para vocês. 


A Multipropriedade atingiu a marca de 110 projetos no Brasil. São 20 mil apartamentos em 60 cidades e 16 estados. E provavelmente você já ouviu falar em alguns dos empreendimentos, como Hard Rock Resort, por exemplo. 









A multipropriedade o conceito da economia compartilhada, assim como o Uber e ifood.

Funciona assim: ao invés de comprar um apartamento, a pessoa compra apenas uma cota dele e isso lhe dá o direito de utilizá-lo durante alguns dias por ano. Caso não utilize, poderá locar ou sublocar.

Isso é possível porque o comprador tem direito a uma cota do imóvel, com a devida escritura imobiliária.

Quer dizer, o proprietário tem uma fração ideal do imóvel, uma porcentagem de um hotel de luxo ou Resort.

Esse conceito é muito utilizado na Europa e nos Estados Unidos, onde a ideia atinge também aviões, helicópteros e barcos.

O sistema de multipropriedade é muito parecida com a de um hotel. O tempo mínimo de uso do bem é de 7 mas a Lei 13.777/2018 prevê que um dos proprietários pode adquirir mais frações de tempo para utilizar o bem com exclusividade por mais tempo durante o ano.

A exclusividade fundamentou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que não é possível a penhora da totalidade do bem em regime de multipropriedade, isso porque se considera que proprietário é titular apenas de uma fração ideal de tempo e não da totalidade do imóvel.


Algumas Espécies de Multipropriedade


1. Multipropriedade Acionária – Trata-se de uma sociedade anônima, que é a proprietária do bem, móvel ou imóvel.

Tal propriedade será partilhada por ações, que representarão uma fração de tempo que cada detentor poderá usufruir no imóvel. Esse modelo acionário é muito utilizado na Itália.

2. Multipropriedade Imobiliária ou Real – Espécie explorada no Brasil, tendo como fundamento um direito real limitado ao titular ou coproprietário.

Pode haver a concessão de um direito real limitado a titulo de habitação, usufruto ou oportunidade de outorgar direito real de propriedade, sempre condicionando-se a utilização, normalmente 7 à 21 dias por ano.

3. Multipropriedade Hoteleira/Resort – É um sistema de serviços desenvolvidos por empresa do ramo hoteleiro, onde é possível "trocar" as diárias de um empreendimento por outro, no limite dos dias adquiridos nas cotas. Nesse ecossistema, existe a intermediação de uma incorporadora ou/e uma empresa ligada ao turismo.

4) Multipropriedade Obrigacional – A jurisprudência mais conservadora classifica os contratos de aproveitamento por tempo, como um direito obrigacional, alguns definindo o instituto como arrendamento, mas a doutrina não é unânime quanto a essa classificação.


O sistema de multipropriedade é análoga com a de um hotel, tanto quanto ao imóvel ou bem móvel (helicóptero, aviões e barcos).

Frisa-se que é possível o titular de uma fração de tempo (coproprietário) emprestar ou alugar o seu direito de uso do bem a um terceiro ou até mesmo a própria administração do Hotel/Resort, locar essa fração de tempo (o que tornou-se comum nos empreendimentos atuais).

No Brasil, o tempo mínimo de uso do bem é de 7 dias conforme previsto nos artigos 1.358 – B e seguintes do Código Civil.

A Lei 13.777/2018 prevê que um dos proprietários pode adquirir mais frações de tempo para utilizar o bem com exclusividade por mais tempo durante o ano, quer dizer, mais de 7 dias por ano.


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