Brasileiros casados no Exterior : Casamento e Divórcio no Exterior

 

Brasileiros casados no Exterior  - Casamento e Divórcio no Exterior





    Esse artigo é sobre casamento e divórcio envolvendo brasileiros que moram ou moraram no Exterior. 


    Atuando e me dedicando  há mais de dez anos nessa área, quer dizer, antes, durante e depois da pandemia, muitas coisas mudaram, especialmente no quesito funcionalidade, facilidade e burocracia. 


    O titulo parece um tanto redundante, mas a ideia hoje é ter uma espécie de bate-papo, então peço licença ao pleonasmo e convoco a exceção para conferir mais força ao nosso tema de hoje, que tanto gosto e estudo.  


    Cada país tem sua legislação própria sobre  sobre casamento, divórcio e guarda (“custódia”) de menores, o que deixa o tema delicado e repleto de detalhes, exigindo um olhar mais atendo dos cartorários, juízes e advogados envolvidos. 


    O padrão que observo durante esses são brasileiros que casam no Exterior -  na maioria Estados Unidos, Europa, América Central e América do Sul -  e que não sabiam que são casados também no Brasil, mesmo sem registar o casamento no Consulado.


    Essa falta de informação causa muitos transtornos, porque normalmente os brasileiros retornam, seguem suas vidas e anos depois, descobrem que podem ter prejuízos em não registrar o casamento estrangeiro. 


    Isso porque o casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir diversos impedimentos legais, dentre eles, responsabilidade sobre bens ou empresas, herança, bigamia, etc.


    Quem se casou no Brasil e divorciou-se no exterior, também precisa atualizar o status civil aqui no Brasil, de casado para divorciado (a), não basta apenas promover o divórcio no Exterior, porque o casamento continua "valendo" no Brasil, até que o divórcio seja formalizado por aqui.


    O cartório brasileiro não fará alteração de status civil sem o divórcio, e caso seu ex-companheiro (a)  tenha dívidas, os credores poderão incluir você também como devedor, por conta do casamento e do regime de bens adotado. 


    A boa notícia é que em ambos os casos, não é preciso que o brasileiro retorne ao Brasil para sanar essas pendências, porque podem ser resolvidas por meios de procuração a advogado (a), seja judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório).


    A legislação que trata do casamento e do divórcio envolvendo brasileiros no Exterior é esparsa, quer dizer, temos um artigo em um código, outro em uma lei antiga, outros em decretos e resoluções do CNJ, uma verdadeira bagunça que o advogado precisa organizar para justificar o melhor caminho para cada caso.  


    Por exemplo:  O artigo 1.544 do Código Civil Brasileiro prevê hipótese em que um ou ambos os cônjuges retornam a Pátria mãe:


    "O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º ofício da capital do estado em que passarem a residir."



    E se um dos cônjuges voltou ao Brasil e o outro não e também não "aceita" o divórcio?


     Existe a possibilidade de proceder o divórcio no Brasil, apenas com informações mínimas sobre o ex-companheiro(a), como nome, profissão, telefone ou endereço. 


    E com a pandemia, houve grande avanço quanto a citação e intimação nos processos judiciais. 


    A lei 14.195/2021, alterou diversas disposições do Código de Processo Civil, facilitando muitíssimo a vida de quem mora no Exterior ou precisa formalmente informar a existência de processo judicial, além de deixar os procedimentos mais baratos. 


    Da mesma forma, nos casos que o casal já está separado de fato, mas não legalizaram e um retorna ao Brasil, o divórcio também pode ser feito aqui (divórcio internacional).


    Nos divórcios  que não envolvem filhos menores e partilha de bens - chamado divórcio puro e simples -  que apenas decreta o divórcio pondo fim aos efeitos jurídicos do casamento, não precisam passar pelo Judiciário desde 2007, podendo ser feito em Cartório de Notas, Títulos e Documentos, mesmo se o casamento foi celebrado no Exterior ou se as partes não estiverem no Brasil. 


    As possibilidades são infinitas,  cada caso merece uma atenção especial de profissional especializado para delinear a melhor solução e o melhor custo benefício, pois os países envolvidos também são peças fundamentais quando tratamos de casamentos e divórcios internacionais. 


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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas jurídicas, procedimentos, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.



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