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Condomínio Atrasado: Imóvel Penhorado!

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Condomínio atrasado:  Imóvel penhorado!  Em recente e polêmica decisão da 3ª turma do STJ, entendeu-se que o proprietário do imóvel com débitos de condomínio poderá ter o seu bem penhorado na fase de cumprimento de sentença, mesmo não tendo participado da ação de cobrança! A decisão se deu em processo onde a proprietária buscava evitar a penhora do bem decorrente de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais,  porque a obrigação é propter rem, assim não a transforma em sujeito passivo da execução.  O TJ/SP reconheceu a impossibilidade da penhora, pois seria inviável redirecionar a execução à pessoa que não figurou na relação jurídica originária (ação de cobrança). No recurso ao STJ, o condomínio afirmou que cada unidade imobiliária responde pelas suas despesas, independentemente de quem as originou ou da vontade do proprietário e que  esgotados todos os meios para recebimento dos débitos e impedida a penhora, os demais condôminos ficariam claramente

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