NACIONALIZAR EMBARCAÇÕES E NAVIOS NO BRASIL, SERIA POSSÍVEL?

Brasil detém legalmente um território marítimo de 3,6 milhões de km2, dividido em três faixas, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a Área de Salvamento.

Na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), o país fiscaliza o tráfego de embarcações e tem direito exclusivo de pesquisa e exploração comercial dos recursos existentes na água e no subsolo (petróleo, gás natural, frutos do mar etc.) por força da Convenção das Nações de 1994, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 1530/95.

 Cerca de 80% do petróleo consumido no Brasil é de origem marítima e com as novas descobertas no pré-sal e bacias, desde 2004 o Brasil reivindica perante a ONU pela ampliação dos nossos domínios da ZEE para 4,5 milhões de km2.

Além dos direitos de soberania e exploração de uma faixa de cerca de 400 km de largura ao longo de 7.500 km de litoral, nosso país dispõe de exclusividade sobre áreas localizadas a até 1.500 km do continente graças a pequenas porções de terra, como por exemplo, a ilha de Trindade e Martim Vaz, pertence ao município de Vitoria, Espírito Santo.

Com tamanho potencial econômico, empresas internacionais, especialmente as Offshores, buscam novas formas para ampliar pesquisas e fomentar os investimentos. Dentre eles, a nacionalização de navios e embarcações.

Certas pesquisas marítimas petrolíferas exigem equipamentos de alta tecnologia e não podem simplesmente serem instalados sem a devida tubulação, fiação elétrica, transmissão de dados, exigindo a construção de embarcações próprias para cada finalidade.

Para driblar os altos encargos tributários, tais empresas desenvolvem os projetos fora do Brasil e esbarram nas limitações legislativas brasileiras de atuação territorial.

Uma das soluções seria a nacionalização ou se considerar como de nacionalidade brasileira essas embarcações, já que a figura da dupla nacionalização (“bandeiras de conveniência”) não é permitida em nossa pátria e a determinação da nacionalidade de embarcações, dá-se pelo  Registro.

A nacionalização precisa preencher requisitos da Lei n. 9.432/1997, ou seja,  o proprietário deve ser brasileiro ou empresa brasileira (podendo estar sob regime de contrato de afretamento a casco nu); O capitão deve ser brasileiro e  no mínimo dois terços da equipagem composta por brasileiros.

 A nacionalização implica em algumas vantagens jurídicas, como a       garantida a proteção pelas Forças Armadas, os acordos internacionais onde o Brasil é signatário, além de estar  sob a jurisdição brasileira em alto-mar e garantir eventual participação de projetos ligados a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Existe também o Registro Especial Brasileiro previsto na Lei n. 9.432/97, que é uma modalidade com vantagens trabalhistas e fiscais de segundo registro complementar ao Registro Nacional, mas não acarreta o cancelamento do registro principal.

De qualquer forma, a passos lentos o Brasil aperfeiçoa a legislação marítima, intimamente ligada ao direito internacional e tributário.

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