NACIONALIZAR EMBARCAÇÕES E NAVIOS NO BRASIL, SERIA POSSÍVEL?
O Brasil detém legalmente um
território marítimo de 3,6 milhões de km2, dividido em três faixas, o Mar Territorial,
a Zona Econômica Exclusiva e a Área de Salvamento.
Na Zona Econômica Exclusiva
(ZEE), o país fiscaliza o tráfego de embarcações e tem direito exclusivo de
pesquisa e exploração comercial dos recursos existentes na água e no subsolo
(petróleo, gás natural, frutos do mar etc.) por força da Convenção das Nações
de 1994, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 1530/95.
Cerca de 80% do petróleo consumido no Brasil é
de origem marítima e com as novas descobertas no pré-sal e bacias, desde 2004 o
Brasil reivindica perante a ONU pela ampliação dos nossos domínios da ZEE para
4,5 milhões de km2.
Além dos direitos de soberania e exploração
de uma faixa de cerca de 400 km de largura ao longo de 7.500 km de litoral,
nosso país dispõe de exclusividade sobre áreas localizadas a até 1.500 km do
continente graças a pequenas porções de terra, como por exemplo, a ilha de
Trindade e Martim Vaz, pertence ao município de Vitoria, Espírito Santo.
Com tamanho potencial econômico,
empresas internacionais, especialmente as Offshores, buscam novas formas para
ampliar pesquisas e fomentar os investimentos. Dentre eles, a nacionalização de
navios e embarcações.
Certas pesquisas marítimas petrolíferas
exigem equipamentos de alta tecnologia e não podem simplesmente serem
instalados sem a devida tubulação, fiação elétrica, transmissão de dados, exigindo
a construção de embarcações próprias para cada finalidade.
Para driblar os altos encargos
tributários, tais empresas desenvolvem os projetos fora do Brasil e esbarram nas
limitações legislativas brasileiras de atuação territorial.
Uma das soluções seria a
nacionalização ou se considerar como de nacionalidade brasileira essas
embarcações, já que a figura da dupla nacionalização (“bandeiras de
conveniência”) não é permitida em nossa pátria e a determinação da
nacionalidade de embarcações, dá-se pelo
Registro.
A nacionalização precisa
preencher requisitos da Lei n. 9.432/1997, ou seja, o proprietário deve ser brasileiro ou empresa
brasileira (podendo estar sob regime de contrato de afretamento a casco nu); O
capitão deve ser brasileiro e no mínimo
dois terços da equipagem composta por brasileiros.
A nacionalização implica em algumas vantagens jurídicas, como a garantida a proteção pelas Forças Armadas, os acordos internacionais onde o
Brasil é signatário, além de estar sob a
jurisdição brasileira em alto-mar e garantir eventual participação de projetos
ligados a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Existe também o Registro Especial
Brasileiro previsto na Lei n. 9.432/97, que é uma modalidade com vantagens
trabalhistas e fiscais de segundo registro complementar ao Registro Nacional,
mas não acarreta o cancelamento do registro principal.
De qualquer forma, a passos
lentos o Brasil aperfeiçoa a legislação marítima, intimamente ligada ao direito
internacional e tributário.
A nacionalização implica em algumas vantagens jurídicas, como a garantida a proteção pelas Forças Armadas, os acordos internacionais onde o Brasil é signatário, além de estar sob a jurisdição brasileira em alto-mar e garantir eventual participação de projetos ligados a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
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