STJ Decide: Não Existe Responsabilidade Objetiva Para Aplicação De Multa Administrativa
A prefeitura de um município do Estado do Rio de Janeiro aplicou multa para uma empresa petroleira por conta do derramamento de cerca de 70.000 litros de óleo diesel em áreas de preservação ambiental, em áreas de preservação permanente e em vegetações protetoras de mangue. O auto de infração também faz menção a morosidade e ineficiência dos trabalhos emergenciais de contenção do vazamento. Inconformada, a petroleira autuada contestou a autuação tendo ingressado em juízo em face da prefeitura do município, sustentando que, ao contrário da responsabilidade civil, na responsabilidade administrativa não é possível responsabilizar quem não cometeu o ilícito, de modo que, somente o transportador poderia ser responsabilizado pelos danos ambientais decorrentes do derramamento de óleo diesel e não o proprietário da carga. Tal tese não foi acolhida nos juízos de primeira e de segunda instâncias, tendo sido confirmada a obrigação da petroleira de pagar a referida multa. A petroleira ingre