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Sancionada Lei que prorroga prazo para pedidos de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia

  Foi publicada em 17 de junho de 2021, a Lei 14.174/2021 que prorroga o prazo de vigência das regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia, anteriormente previsto na  Lei 14.034/2020 . De acordo com a Lei, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19/03/2020 e 31/12/2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data cancelamento, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. O consumidor poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, neste caso sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento ut

O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada

  Inicialmente, importa consignar que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, tampouco com o regime de visitas ou de convivência. Com efeito, a guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades, não se confundindo com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais. De fato, nesta modalidade de guarda, é plenamente possível - e, até mesmo, recomendável - que se defina uma residência principal para os filhos, garantindo-lhes uma referência de lar para suas relações da vida. Na guarda alternada, por outro lado, há a fixação de dupla residência, residindo a prole, de forma fracionada, com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos. Assim, é imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada su

Acórdão determina: Período de união estável foi apenas namoro qualificado

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  A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em abril de 2021, decidiu que o período de união estável concedido em juízo de primeiro grau, correspondeu a um namoro. Decisão confirmou a tese do recorrente e progressista: a existência de namoro qualificado.  O Tribunal reformou a sentença para adequar a partilha de bens quanto ao período de duração da união estável.  O relacionamento iniciou em 2008, porém a união estável compreendeu os anos de 2014 e 2015, apenas.  De 2008 à 2013, a relação entre o casal seria apenas de um namoro qualificado. (!)  O relator entendeu que as provas produzidas são incapazes de comprovar o marco inicial da união estável em 2008, porque: “A documentação juntada ao feito, analisada em cotejo com a prova oral produzida, não se revela coesa e segura a comprovar que o relacionamento amoroso, com contornos típicos da união estável,  tenha se iniciado no ano do nascimento da filha menor do ex- casal.” (grifo nosso).   O entendimento é no sent

Casamento e Divórcio Internacional

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  Casamento e Divórcio no Exterior      Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.      Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.      Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.      A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.      E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil? Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto

Cobrança de ITCMD sobre doações e herança do Exterior

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  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março de 2021 que os Estados não podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior. A maioria da Corte entendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos e que nem mesmo a omissão da União permite que os governos estaduais editem suas normas. Com isso, fica proibido que os estados editem legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio. O julgamento representa uma derrota para os Estados e terá impacto nos cofres dos governadores. Para se ter uma ideia, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entendessem que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos. A decisão foi tomada durante julgamento no plenário virtual do Supremo

Impostos cobrados na Transferência de Imóveis

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I mpostos cobrados na  transferência de imóveis      Toda vez que um imóvel é transferido, seja por partilha de bens em divórcio, herança ou compra e venda, a taxa tributária poderá chegar a 10% do valor do imóvel, dependendo do município e do Estado.      Hoje listamos os impostos que exigirão um fôlego extra na hora de transferir, comprar ou herdar imóveis.        Confira! 01. ITBI:  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis      O que é?      O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade de quem recebe ou comprar o bem (comprador/herdeiro/cônjuge beneficiário).      Quanto custa?      O    valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel. Nos casos de financiamento de imóvel na planta ou pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor pode diminuir mediante negociação.      Como pagar?      Algumas

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