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Mostrando postagens com o rótulo divórcio

Amante não tem lar nem pensão? Como assim?

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  O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE no STF, amplamente divulgado pela mídia ironicamente como "amante não tem lar nem direito a pensão" precisa ser entendido pelo público em geral da maneira certa. Fazemos os seguintes esclarecimentos sobre o tema, com embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial: O caso tratado teve início em setembro de 2019 e discutia o reconhecimento de duas RELAÇÕES ESTÁVEIS (não casamento) simultâneas para recebimento de PENSÃO POR MORTE. Porém, a mídia abordou a situação de forma equivocada, usando os termos como “amante” e “direito da amante”, gerando confusão ao leitores em geral, deixando a entender que o falecido seria casado e teria uma amante. Mas o caso julgado é bem diferente... Entenda o caso julgado pelo STF: Um homem falecido, mantinha duas uniões estáveis ao mesmo tempo, com uma mulher e com um homem. Isso quer dizer que ele tinha uma união estável com uma mulher e outra com um homem, ok? Ele não era legalmente casa

Meu ex sumiu! Como me divorciar?

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  Imagine o seguinte cenário: A pessoa casou-se no Exterior, retornou ao Brasil e não tem nenhuma notícia do ex-parceiro. Anos se passaram, a vida seguiu em frente e agora está no momento de casar-se novamente. Mas como seria possível, se não se tem nenhum contato com o ex-parceiro? Nenhum endereço, e-mails sem resposta, número de telefones desatualizados, contas nas redes sociais inativas ou desativadas... E agora? É provável que a pessoa esteja em algum lugar desconhecido, ou até tenha falecido. A forma mais eficaz de se extinguir o vínculo matrimonial diante deste contexto diferenciado, é através de um processo judicial de divórcio com declaração de ausência. Com a entrada em vigor do código civil de 2002,  houve a inclusão no ordenamento jurídico dessa modalidade de dissolução do vínculo conjugal (por declaração da ausência), no artigo  1.571:  “casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto

Separação sem Brigas: O fim do relacionamento em paz

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    O fim de relacionamento não precisa ser aquela novela mexicana de drama, rancor e vingança. Quando o casal concorda com a separação e decide partir para o divórcio, seja porque já moram em locais diferentes há algum tempo e apenas não formalizaram o fim do vínculo, a melhor solução ( e digo melhor solução em termos de tempo, burocracia e custos) é o divórcio consensual.     Esta modalidade é a mais utilizada atualmente quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, tem ou não bens a partilhar (sejam móveis, imóveis ou rendimentos no Brasil ou no Exterior).      Os valores  das custas desta modalidade dependerá da Lei Estadual, assim, cada Estado possui valores diferentes, previsto em Tabela de Emolumentos.       Também é possível estabelecer valores de pensão alimentícia a um dos cônjuges, voltar a usar o nome de solteiro(a), promover a doação de imóveis ou partilhar-los, por escritura pública, tudo em Cartório, e rápido.     Outra facil

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