Justiça penhora metade dos presentes de casamento do noivo para quitar dívida
Justiça penhora metade dos presentes de casamento do noivo para quitar dívida
Um juiz de Limeira/SP tomou uma decisão incomum para
garantir o pagamento de uma dívida empresarial, determinado 50% dos presentes
de casamento recebidos por um devedor
por meio da plataforma "Casar.com" fossem penhorados digitalmente.
O devedor, apesar de ter uma vida confortável, não honrou o
acordo feito no processo de cobrança o
que levou o juiz a tomar essa medida nada convencional.
O processo já dura
mais de cinco anos e várias tentativas de bloquear os bens do devedor falharam,
mesmo utilizando sistemas de rastreamento como o Sisbajud.
Inicialmente, além de penhorar os presentes, o juiz também
havia decidido bloquear os cartões de crédito e suspender a Carteira Nacional
de Habilitação e o passaporte do devedor.
No entanto, essas ações foram suspensas devido a uma decisão
do Supremo Tribunal Federal que
interrompeu processos semelhantes em todo o Brasil (Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 1.137.
A penhora dos créditos do "Casar.com" foi mantida
para assegurar que a dívida, que chega a R$ 856.045,27, seja paga enquanto o Supremo
Tribunal de Justiça não dá a palavra final sobre a possibilidade e alcance dos
juízes tomaram medidas atípicas de coerção para recebimento de dívidas.
O juiz ressaltou que a conduta do devedor demonstra
desrespeito à justiça, já que continua mantendo seu padrão de vida, com
casamento luxuoso, enquanto evita pagar
o que deve, ocultando patrimônio e claramente fugindo de seus credores.
A decisão tão aguardada no STJ é um Incidente de Resolução
de Demanda Repetitivas (IRDR), um mecanismo processual que permite aos
tribunais julgarem demandas repetitivas com a mesma questão de direito, para
que possam ser julgadas conjuntamente.
Atualmente, todos os processos e recursos semelhantes em
andamento no Brasil, que envolvem a suspensão de passaportes e CNHs, foram
temporariamente congelados (suspensos) conforme o art. 1.037, II, do CPC/2015.
Diante disso, torna-se essencial recorrer a soluções
inovadoras e pouco ortodoxas para garantir que os credores recebam o que lhes é
devido.
Infelizmente, nem todos os magistrados estão dispostos a
abraçar essas abordagens criativas, faltando, por vezes, a sensibilidade
necessária para reconhecer a eficácia dessas estratégias incomuns.
Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.
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