Justiça penhora metade dos presentes de casamento do noivo para quitar dívida

 


Justiça penhora metade dos presentes de casamento do noivo para quitar dívida





Um juiz de Limeira/SP tomou uma decisão incomum para garantir o pagamento de uma dívida empresarial, determinado 50% dos presentes de  casamento recebidos por um devedor por meio da plataforma "Casar.com" fossem penhorados digitalmente.


O devedor, apesar de ter uma vida confortável, não honrou o acordo feito no processo de cobrança  o que levou o juiz a tomar essa medida nada convencional.


 O processo já dura mais de cinco anos e várias tentativas de bloquear os bens do devedor falharam, mesmo utilizando sistemas de rastreamento como o Sisbajud.


Inicialmente, além de penhorar os presentes, o juiz também havia decidido bloquear os cartões de crédito e suspender a Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte do devedor.


No entanto, essas ações foram suspensas devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal  que interrompeu processos semelhantes em todo o Brasil (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 1.137.

 

A penhora dos créditos do "Casar.com" foi mantida para assegurar que a dívida, que chega a R$ 856.045,27, seja paga enquanto o Supremo Tribunal de Justiça não dá a palavra final sobre a possibilidade e alcance dos juízes tomaram medidas atípicas de coerção para recebimento de dívidas.

 

O juiz ressaltou que a conduta do devedor demonstra desrespeito à justiça, já que continua mantendo seu padrão de vida, com casamento luxuoso,  enquanto evita pagar o que deve, ocultando patrimônio e claramente fugindo de seus credores.

 

A decisão tão aguardada no STJ é um Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas (IRDR), um mecanismo processual que permite aos tribunais julgarem demandas repetitivas com a mesma questão de direito, para que possam ser julgadas conjuntamente.

 

Atualmente, todos os processos e recursos semelhantes em andamento no Brasil, que envolvem a suspensão de passaportes e CNHs, foram temporariamente congelados (suspensos)  conforme o art. 1.037, II, do CPC/2015.

 

Diante disso, torna-se essencial recorrer a soluções inovadoras e pouco ortodoxas para garantir que os credores recebam o que lhes é devido.

 

Infelizmente, nem todos os magistrados estão dispostos a abraçar essas abordagens criativas, faltando, por vezes, a sensibilidade necessária para reconhecer a eficácia dessas estratégias incomuns.

 

Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.

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