Divórcio Internacional: Desafios e soluções em casos de cônjuges no exterior ou no Brasil

 



Este artigo abrange estratégias e desafios do divórcio internacional, destacando opções como o divórcio em cartório e judicial, inclusive com cônjuges estrangeiros. 

Discute a viabilidade em casos com filhos menores e aborda o reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil. Essencial para compreender as nuances legais e tomar decisões informadas e seguras. Por fim, o texto menciona a importância do registro do casamento no Brasil, mesmo que tenha ocorrido no exterior, para que tenha validade legal. 

Destaca-se a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem cuidadosa e especializada.



Ao longo de mais de dez anos atuando com casais multinacionais, assessorando e representando brasileiros e estrangeiros envolvendo países, idiomas e culturas diferentes, o divórcio sem dúvida é a mais demanda que exige mais empenho, atualizações jurídicas e atenção.

Por vezes, se torna inevitável quando as estradas se separam, e não há mais soluções, o casal opta por trilhar caminhos distintos, buscando novos horizontes, ainda que em países distintos e longe da terra natal. 


O que fazer? Por onde começar? 

São duas das perguntas que mais ouvimos, tanto de advogados atuantes em outras áreas, quanto de ex- casais.


Desafios do Divórcio com Cônjuge no Exterior


Em situações onde um dos cônjuges reside no exterior, surgem inúmeros questionamentos sobre a viabilidade do divórcio.

A boa notícia é que sim, é possível concretizar o divórcio mesmo quando o ex-parceiro (a) está além das fronteiras brasileiras.

Vamos explorar as diversas maneiras de tornar isso realidade, sem a necessidade de ambos estarem no Brasil.


Divórcio sem atuação do juiz


Você sabia que é possível o divórcio acontecer sem a atuação de um juiz de direito?

É o divórcio em cartório, extrajudicial, conduzido em Cartório de Notas, títulos e documentos!

Para que esse divórcio (rápido e seguro) possa acontecer, o ex-casal precisa estar de acordo com o fim do casamento e também com todos os termos decorrentes, como partilha de bens, pensão, etc.

A representação poderá ser feita por apenas um advogado (a) ou cada interessado (a) um por um advogado a seu critério.


Vale lembrar que o procedimento é rápido e totalmente digital, com alguns detalhes que merecem atenção, como o país que foi celebrado o casamento (alguns países não aceitam o divórcio extrajudicial) e a questão dos filhos menores.


Em relação aos valores, nem sempre o reconhecimento dos documentos pelas autoridades estrangeiras ou brasileiras viabiliza o divórcio em cartório internacional.


Imagine que você precisará reconhecer alguns documentos em Londres, em libras esterlinas. A depender da cotação, não faz sentido a escolha deste caminho e sim o judicial e em comum acordo.


Na prática, é o que observo: O caminho mais rápido e com menos custos, sempre será o consensual, onde ambos estão de acordo com o divórcio, mas nem sempre o divórcio em cartório!


Filhos menores no divórcio Extrajudicial (em cartório)


Este tema merece atenção, e quanto mais os profissionais que atuam na área estarem atualizados, melhores soluções poderão apresentar ao brasileiros e estrangeiros que precisam promover o divórcio no Brasil.

Em agosto de 2022 , na I Jornada de Direito Notarial e Registral foi aprovado o Enunciado 74, que prevê o seguinte:

ENUNCIADO 74 – O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.

O que esse enunciado significa que é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor de idade. O que não pode é a escritura do divórcio falar sobre a guarda e alimentos dos filhos, para isso o casal terá que entrar com o processo adequado.

Por exemplo, no Paraná, o Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, publicado em março de 2023, pelo provimento CGJ 318/23, autoriza os cartórios de notas a realizar divórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores.

Em São Paulo, o Provimento 40/2022 Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo:

“86.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.”

Em Goiás, o Provimento nº 42/2019, de 17 de dezembro de 2019, permite que casais com filhos menores ou incapazes realizem divórcio consensual em cartórios, com ou sem partilha de bens.

Em Santa Catarina, confrme o art. Art. 816-A do Provimento 09/2015:

"havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação judicial em divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. "


Quer dizer, atualmente, no ano de 2024, é possível sim promover o divorcio em cartório com filhos menores, desde que o Estado que será feito o divórcio tenha previsão legal, e que de alguma forma, já exista decisão a respeito dos direitos do menor. Por isso, é necessário analisar case a case para alinhar a melhor estratégia a cada caso.


Divórcio Judicial com estrangeiro(a)


Sendo consensual, o ex-casal de acordo com o divórcio, nada impede que seja feito o divórcio judicialmente, mesmo que o brasileiro(a) ou estrangeiro esteja fora do Brasil, já que o processo é totalmente digital, podendo, inclusive, ser acompanhado pela internet pelo ex-casal.


E se não for consensual?


Mesmo que uma das partes não "aceite" o divórcio, ainda assim será possível promovar o divórcio no Brasil, sabe porque? Atualmente, existem inúmeras formas de citar/intimar pessoas no Exterior, inclusive sobre ação de divórcio.


E se o divórcio foi feito no Exterior?


Divórcio no Exterior sem filhos menores, alimentos ou partilha de bens.

Se o divórcio ocorreu no exterior e o casal deseja que tenha validade no Brasil, as diretrizes do Provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são seguidas.

O divórcio consensual simples, sem envolver filhos menores, alimentos ou partilha (divisão) de bens, a sentença estrangeira pode ser averbada diretamente no Cartório no Brasil, sem necessidade de processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como se fazia antigamente.

Divórcio no Exterior com partilha de bens e/ou filhos menores


Neste caso, quanto ao divórcio judicial no exterior, com ou sem consenso e envolvendo filhos menores ou partilha de bens, a sentença estrangeira, mesmo consensual, precisa (obrigatoriamente) da homologação pelo STJ para produzir efeitos legais no Brasil. 

A atuação de advogado especialista e experiente na área será um diferencial, em questões de tempo, segurança, eventual mudança de documentos e de custos desnecessários.


Casamento no Exterior: Validez e Registro


Em qualquer dos casos abordados, se o casamento ocorreu no estrangeiro, é válido. No entanto, para produzir efeitos no Brasil, é imprescindível registrar o casamento no Brasil, mesmo que já tenha sido passado pelo consulado brasileiro, ou não!


Com a experiência e conhecimento necessário, um advogado especialista ajudará a lidar com questões complexas de forma eficiente e eficaz, envolvendo muitas vezes uma equipe multidisciplinar.


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*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

**Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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