Brasil entra na luta internacional contra os cibercriminosos: Convenção de Budapeste
O Brasil finalmente uniu-se à comunidade internacional de países comprometidos em combater o cibercrime e garantir a segurança cibernética global.
O país se tornou oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético com a promulgação do Decreto 11.491/2023.
A Convenção de Budapeste
A Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético é um tratado internacional que foi elaborado em 2001 pelo Conselho da Europa, com o objetivo de lidar com o aumento dos crimes cibernéticos e proteger a sociedade contra os riscos associados ao uso da Internet.
A Convenção estabelece uma série de medidas que os países signatários devem adotar para prevenir, investigar e punir crimes cibernéticos, incluindo a definição de infrações criminais relacionadas à tecnologia da informação, a cooperação internacional em investigações e a criação de leis para coibir atividades criminosas.
Os países signatários da convenção se comprometem a tomar medidas eficazes para prevenir crimes cibernéticos e promover a cooperação internacional para combater esse tipo de crime.
Isso inclui a criação de unidades especializadas de investigação, a troca de informações entre as autoridades competentes e a cooperação internacional para garantir a extradição de suspeitos de crimes cibernéticos.
A Convenção foi aberta para assinatura em 23 de novembro de 2001 em Budapeste, na Hungria, e entrou em vigor em 1º de julho de 2004. Atualmente, mais de 60 países são signatários da convenção, incluindo a maioria dos países da Europa, Asia, Estados Unidos, e agora o Brasil, pela promulgação de Decreto 11.491/2023.
É considerada um marco na luta contra os crimes cibernéticos, foi a primeira Convenção Internacional de Cooperação Mundial para coibir no ambiente virtual com uma política criminal comum entre os países.
Segurança cibernética
O Brasil é o quinto país mais afetado economicamente pelo cibercrime em todo o mundo, de acordo com relatório do Internet Crime Complaints Center (IC3) . Estima-se que o país perca US$ 22,5 bilhões anualmente com fraudes digitais.
O IC3 oferece às vítimas um mecanismo de denúncia conveniente e fácil de usar que alerta as autoridades sobre suspeitas de violações criminais ou civis na Internet, especialmente aos países signátarios da Convenção de Budapeste.
Diariamente, diversas pessoas são afetadas por vazamentos de dados pessoais em terirtório brasileiro, fraudes bancárias, ciberextorsão, cultivo ao ódio e a incitação de práticas criminosas.
Ainda que a Convenção de Budapeste seja um importante instrumento para o combate aos crimes cibernéticos, alguns críticos argumentam que ela não é suficientemente abrangente para lidar com as ameaças emergentes na era digital, como as fake news, os crimes de ódio e a desinformação online.
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Fontes:
ABADE, Denise Neves. Direitos Fundamentais na Cooperação Jurídica Internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.
COUNCIL OF EUROPE. Benefits. Disponível em: <https://www.coe.int/en/web/cybercrime/benefits
COUNCIL OF EUROPE. Global Standard on Cybercrime and Electronic Evidence Since 2001. Disponível em: <https://www.coe.int/en/web/cybercrime/20th-anniversary-budapest-convention>.
https://www.ic3.gov/Home/ComplaintChoice/default.aspx
https://www.lex.com.br/decreto-no-11-491-de-12-de-abril-de-2023
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