Não localizei certidão de casamento/nascimento da minha avó/avô ou bisavos falecidos. O que fazer para obter cidadania europeia?

   



  Muitas vezes ao tentar cidadania europeia, surge uma surpresa ao buscar reunir toda a documentação necessária: o antepassado não possui registro civil de nascimento ou casamento, possui apenas religioso, ou ainda pior,  o antepassado que é vivo, nunca foi registrado no Brasil.


    A busca feita normalmente nos cartórios das cidades litorâneas, que recebiam os imigrantes portugueses, italianos, espanhóis, alemães, etc, recebem mensalmente dezenas de pedidos de busca de documentos e não raro não encontram certidão de nascimento ou de casamento dos antepassados, como é o caso do cartório de registro civil de Santos e Paranaguá, por exemplo.


     O registro civil tardio pode ser necessário em alguns casos, para o reconhecimento da cidadania europeia, especialmente a italiana e portuguesa.


    É muito comum que nos anos seguintes à criação do registro civil no Brasil, as pessoas serem apenas batizadas, não possuindo uma certidão de nascimento ou casamento civil.


    Na época era mais valioso o religioso que o civil, além do que a esposa utilizava o CPF do marido para todos os fins legais.

    Antes de iniciar uma ação judicial de registro tardio, seja para certidão de nascimento tardia, certidão de casamento tardia ou mesmo de óbito, deve ser feita uma análise dos documentos, que servirão de prova e base para a certidão tardia, retificados se houver qualquer erro.

    Assim, não se corre o risco de fazer uma certidão tardia, que depois necessite alguma retificação (alteração de letras, exclusão de um T ou um I, por exemplo).

    Embora a Lei de Registro Públicos (Lei 6015/73) seguindo uma tendência de desjudicialização dos atos consensuais, tenha sofrido alterações em 2008 simplificando o procedimento, apenas em 2013 que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento Nº 28 estabelecendo diretrizes para o registro tardio de nascimento.

    No entanto, a via administrativa, prevista na Lei de Registros Públicos e regulamentada no Provimento nº 28/CNJ, não poderá ser utilizada para o registro de ascendentes já falecidos.

    Os descendentes podem o requer do registro tardio de seus ascendentes, na via judicial, demonstrando que o registro não foi localizado e ainda fundamentando o seu interesse no registro, normalmente a cidadania europeia.

Se o seu antepassado é falecido e você precisa realizar o registro tardio para cidadania europeia, entre em contato conosco pelo Whatsapp: (41) 992069378 ou pelo e-mail sofia.adv@hotmail.com


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