Como funciona a Guarda Internacional de Crianças e quais casos a criança precisa voltar ao Brasil?





Como funciona a Guarda Internacional de Crianças e quais casos a criança precisa voltar ao Brasil?

A questão de decidir com qual dos pais (ou responsável) a criança ficará, como é determinado o direito de visitas, período de férias e contatos à distância e quando a criança precisará voltar ao Brasil.


E se um dos pais não concordar com a residência em outro país, mesmo sendo o melhor para a criança? Ea guarda?
Seria possível pedir o seu retorno?

A legislação que aborda temas relacionados ao direito de família internacional dependem dos fatos concretos (situação conflitante real) para incidirem e estabelecerem as consequências jurídicas.

Apenas com base em cada situação e suas peculiaridades é possível enquadrar em uma norma e atribuir significado técnico jurídico e alinhar com a melhor legislação.

O direito internacional de família é conhecido como o "direito da tolerância" (tolera as diferenças) e possibilita o impensável: o juiz brasileiro poderá aplicar uma lei estrangeira, exceto se houver alguma circunstância que contrarie os princípios constitucionais brasileiros.

O mais interessante é que o juíz brasileiro aplica a lei estrangeira cumprindo o previsto pelo legislador brasileiro, na propria LINDB.

É o caso da busca e apreensão de menores no exterior, ou a busca e apreensão internacional, prevista na Convenção de Haia.

Muitas vezes, por tentação de fugir do Brasil como menor, ou por puro desconhecimento das regras de direito de família internacional, principalmente se um dos pais é estrangeiro, para tentar resolver a guarda com base na lei da nacionalidade do estrangeiro, viaja com a criança ou permanece no exterior sem a devida fixação de guarda, provisória ou definitiva.

Essa conduta é um ilícito, um crime previsto na Convenção da Haia, mais precisamente, Sequestro Internacional de Crianças.

A criança precisará ser devolvida ao Brasil para que a decisão sobre sua guarda seja tomada.

Assim, se uma mãe vem ao Brasil ou permanece no Exterior na companhia de seu filho (a) de forma ilegal, sem a prévia condição de guardiã das crianças, ela comete esse crime e autoriza o pai a requerer busca e apreensão das criança.


Ao judiciário brasileiro caberá posicionar-se em decisão de guarda e dar execução (cumprir) ao pedido de busca e apreensão, mandando a criança de volta ao genitor, de forma imediata, com o auxílio da Interpol ou da Embaixada Brasileira.

Ao retornar ao Brasil, nos deparamos com competências bipartidas: a Guarda Provisória é decidida pela justiça estadual (que muitas vezes extrapola e concede guarda definitiva ao pai ou mãe brasileiros sem as devidas provas).

Já a Busca e Apreensão de Menor é determinada pela Justiça Federal, por tratar de medida prevista em tratado internacional, e não pronuncia-se sobre a guarda, aguardando a decisão na esfera estadual.


Muito prático, mas muitas vezes ineficaz na vida real, porque a Justiça Federal manda a criança retornar, providencia a "captura" , sem ouvir a outra versão dos fatos, sem saber se o retorno seria de realmente o melhor para o bem estar do menor, se assistiria razão o genitor que pretende ao retorno.


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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.



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