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Decisão do STJ: Bem adquirido com fundos de um dos cônjuges deve ser incluído na partilha após divórcio

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  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. No caso concreto, após se divorciar de seu marido, uma mulher ajuizou ação para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, pleiteando a divisão igualitária. Reconhecida a partilha pelo juízo de primeiro grau, o marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, o qual excluiu um dos imóveis da partilha sob o fundamento de que a sua aquisição ocorreu com uso de recursos depositados na conta corrente do homem, provenientes exclusivamente do trabalho dele. Com o trânsito em julgado do processo, a mulher ajuizou ação rescisória ao argumento de que o Tribunal fluminense, ao não reconhecer o direito da autora à meação do imóvel do casal, teria violado o ar

Libertando a Identidade: As Facilidades e Restrições da Nova Lei na Mudança de Nomes e Sobrenome em Cartório

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  Em 2022, uma significativa desburocratização tornou mais simples a alteração de nomes pessoais, abrangendo tanto o primeiro nome quanto o sobrenome. A mudança do prenome pode ocorrer uma vez na vida, a partir dos 18 anos, sem a necessidade de justificativa, bastando a vontade pessoal. Correção de erros de grafia, remoção de nomes compostos indesejados, adição de apelidos ou ajustes relacionados ao gênero são algumas das opções possíveis. Sobrenomes, que são as marcas, origens da família (Silva, Oliveira, Souza, Costa Santos, etc.) também podem ser alterados de forma mais fácil com a Lei  14.382 /2022, mas em casos mais limitados. O prenome (ou primeiro nome) pode ser alterado apenas uma vez na vida, em qualquer momento e não é necessário sequer explicar o motivo, basta apenas a vontade de mudar o primeiro nome (trocar Maria por Helena ou Walldisney por Dirceu, por exemplo). Pode ser para corrigir erro de grafia, para retirar um nome composto que desagrada, acrescentar um nome compost

TJ-SP decide: Medida Protetiva permanece vigente mesmo em encontros voluntários com agressor

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  Essa é o tipo de decisão que nos faz pensar e repensar aspectos relevantes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o entendimento dos magistrados em cada caso concreto... Uma decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi negado provimento ao recurso de apelação de um homem condenado por descumprir medida protetiva de urgência  contra ele, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). "Artigo 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos ." O caso envolveu uma situação não tão rara: O  réu e a vítima encontraram-se voluntariamente em um motel,  mesmo o ex estar proibido judicialmente de se aproximar dela. Em outras palavras, organizaram um encontro íntimo discreto, mas a situação acabou sendo revelada por conta de novas agressões físicas. Entende-se que o consentimento da vítima, que estava sob medida de pro

TJ/SC apresenta novo robô inovador com inteligência artificial para propor decisões intermediárias e até sentenças

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  O TJ/SC apresentou um novo robô equipado com inteligência artificial para atuar nas rotinas da jurisdição de 1º grau. O lançamento, conduzido pela CGJ, ocorreu na tarde desta segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. Além de realizar tarefas de automação já desempenhadas por robôs, como consultas de atestados de óbito, endereços e acesso a sistemas do Banco Central e Denatran, a nova ferramenta, denominada " Robô Auxiliar ", é capaz de propor minutas de despachos, decisões e sentenças, utilizando algoritmos que simulam a interação humana. O uso de algoritmos acelerará o andamento dos processos judiciais, resultando em benefícios para os cidadãos e permitindo que servidores e magistrados tenham mais tempo para tarefas complexas. O projeto começou a ser desenvolvido no ano passado, visando apoiar os gabinetes da vara Estadual Bancária. O assessor correcional do Núcleo II, Ramon Quadros, fez uma detalhada apresentação do processo que levou à criação do novo robô. Trata-se de um al

Divórcio Internacional: Desafios e soluções em casos de cônjuges no exterior ou no Brasil

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  Este artigo abrange estratégias e desafios do divórcio internacional, destacando opções como o divórcio em cartório e judicial, inclusive com cônjuges estrangeiros.  Discute a viabilidade em casos com filhos menores e aborda o reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil. Essencial para compreender as nuances legais e tomar decisões informadas e seguras. Por fim, o texto menciona a importância do registro do casamento no Brasil, mesmo que tenha ocorrido no exterior, para que tenha validade legal.  Destaca-se a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem cuidadosa e especializada. Ao longo de mais de dez anos atuando com casais multinacionais, assessorando e representando brasileiros e estrangeiros envolvendo países, idiomas e culturas diferentes, o divórcio sem dúvida é a mais demanda que exige mais empenho, atualizações jurídicas e atenção. Por vezes, se torna inevitável quando as estradas se separam, e não há mais soluções, o casal opta por trilhar caminhos distinto

Casamento no Exterior: Procedimentos Legais e Requisitos para Reconhecimento no Brasil

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  Descubra o Caminho sem Barreiras: Como Validar seu Casamento do Exterior e Viver um Amor sem Fronteiras no Brasil! Casamento no Exterior: Procedimentos Legais e Requisitos para Reconhecimento no Brasil Imagine que um par de apaixonados decidiu consagrar seu amor através de uma cerimônia encantada realizada em terras estrangeiras. No entanto, ao retornarem ao Brasil, depararam-se com incertezas sobre a validade desse casamento em solo brasileiro. A busca por respostas desvendou um cenário complexo, com informações divergentes em diversos lugares. Consulados não disponibilizavam esclarecimentos, e os sites de embaixadas estavam desatualizados, tornando a situação ainda mais enigmática e confusa. Curiosos sobre as leis que regiam a validade do casamento no exterior, o par descobriu que a legislação brasileira exigia o registro de casamentos celebrados fora do país, mesmo após realizar o registro no Consulado Brasileiro. Apenas o Registro do Casamento no Consulado não é suficiente

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