STJ Flexibiliza Regras: Testamento é válido mesmo sem confirmação completa das testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, por maioria, decisão que havia invalidado um testamento particular devido à incapacidade das testemunhas em confirmar, em juízo, elementos essenciais, como a manifestação de vontade da testadora, a data de elaboração do testamento, o modo de assinatura (pessoal ou digital), entre outras formalidades. O colegiado enfatizou a necessidade de flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador. No presente caso, dois indivíduos recorreram ao STJ após as instâncias inferiores rejeitarem seus pedidos de abertura, registro e execução do testamento, argumentando que as testemunhas não forneceram esclarecimentos sobre as circunstâncias da elaboração do documento e a vontade da testadora. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a validação do testamento particular pode ser condicionada à presença de requisitos alternativos, tais como a confirmaçã