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Mostrando postagens com o rótulo divórcio internacional

Casamento e Divórcio Internacional

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  Casamento e Divórcio no Exterior      Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.      Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.      Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.      A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.      E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil? Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto

DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

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 DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS                 No artigo de hoje, novamente vamos explicar sobre o divorcio internacional, mais especificamente o divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior.        Casar no Exterior com estrangeiro muitas vezes é uma saída para o tão sonhado Green Card ou para o passaporte europeu. Não raro ouvimos relatos de situações imigratórias que o casamento possibilitou a extensão do visto de estudante ou de trabalho, estendendo o tempo de permanência fora do Brasil.         I ndependente do motivo do casamento, os pontos abordados hoje referem-se ao divórcio de casamento celebrado no exterior onde um cônjuge é brasileiro(a) e outro estrangeiro(a),  de outra nacionalidade que não brasileira, residente, com visto permanente, temporário ou não no Brasil, ok?  A questão do CPF deixaremos para outro post, por ser bem mais complexa  e controvérsia.                         Você que está buscand

Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra?

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Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra? A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses: quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (por nascimento em território estrangeiro ou por ascendência estrangeira) ou quando há imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  Nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da CF/88, e os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.  No curso do processo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros o contraditório e da ampla de

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